Decisão · TJMG

TJMG 0101961-10.2002.8.13.0702

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-23publicado em 2006-06-14
CIVIL
Monitória. Falta de prova de falência, não atração. Aplicação imediata da lei, quando a norma for processual. Repasse necessário. Informação probatória por relatório. Aceitação da parte. - Se não há prova da decretação de falência, não ocorre atração do juízo falimentar, além de que a lei nova, quando de caráter processual aplica-se desde logo. - Ainda que por relatório e contrato anexo, há prova literal da dívida, caso em que, a formalidade da monitória está preenchida, permitindo-se a discussão sobre o crédito em embargos. - Se ocorre furto do dinheiro a ser repassado, não há força maior beneficiando aquele que do numerário está de posse, já que o furto é contra ele e não contra o credor. - Não provada suficientemente a compensação alegada, indefere-se o pedido neste particular.
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