Decisão · TJMG

TJMG 4383961-45.2006.8.13.0000

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-02publicado em 2006-09-06
CIVIL
HABEAS CORPUS - AMEAÇA DE PRISÃO - PENHORA EM EXECUÇÃO - DEPÓSITO JUDICIAL DO BEM PENHORADO - ALEGAÇÃO DE FURTO DA COISA DEPOSITADA - PROVA INSUFICIENTE - POSSIBILIDADE DA PRISÃO CIVIL NO MESMO PROCESSO. Se após a intimação do depositário para entregar a coisa depositada, deixar este de cumprir com sua obrigação, sob alegação de furto da coisa, apresentando como prova apenas um boletim de ocorrência feito com base em relato unilateral de fato suspeito, ser-lhe-á decretada a prisão civil, já que, nesse caso, o cerceamento da sua liberdade não decorre de dívida, nem de descumprimento de disposição de contrato, mas de descumprimento de um ""múnus"" público conferido pelo juiz a determinada pessoa, para que permaneça na guarda de bens até que exigida a sua restituição em juízo.
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