TJMG 0054169-77.2000.8.13.0040
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL- DANOS MORAIS- ACUSAÇÃO DE FURTO- INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL- EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO- RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA- CONDUTA CULPOSA- NÃO COMPROVAÇÃO- INDENIZAÇÃO INCABÍVEL
Não comprovados os elementos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva, ou seja, a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade, ausente está o dever de indenizar.
Não corroborando a parte suas alegações, nos termos do preceito do artigo 333,I, do CPC, de que a parte contrária a caluniou, acusando-a de furto, com abuso do direito, não há que se falar em indenização por ato ilícito, pois a instauração de inquérito policial para apuração de fatos , baseado em justa causa, sem abusos, constitui exercício regular de um direito.