Decisão · TJMG

TJMG 5005936-80.2019.8.13.0271

Rel. Richardson Xavier Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-01publicado em 2024-11-01
PENAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO DE TRATOR NO PÁTIO DO MUNICÍPIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO. 1. Apelação cível interposta pelo Município de Fronteira contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais devido ao furto de trator utilizado pelos autores na prestação de serviço ao ente público. 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da produção de prova testemunhal e do depoimento pessoal dos autores configurou cerceamento de defesa, justificando a anulação da sentença para reabertura da fase de instrução. 3. O Código de Processo Civil admite a prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes (arts. 442 e 385 do CPC/2015). No caso em apreciação, a produção dessas provas foi solicitada pela parte ré, sendo relevante para o esclarecimento das situações do furto e da responsabilidade atribuída. 4. O indeferimento das provas viola o princípio da ampla defesa, configurando cerceamento de defesa. Deve-se permitir a produção da prova oral para elucidar os fatos controvertidos. 5. Apelação conhecida e provida, para anular a sentença e determinar a devolução dos autos à primeira instância para seja oportunizada a produção das provas pretendidas.
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