TJMG 5005936-80.2019.8.13.0271
PENALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO DE TRATOR NO PÁTIO DO MUNICÍPIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO.
1. Apelação cível interposta pelo Município de Fronteira contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais devido ao furto de trator utilizado pelos autores na prestação de serviço ao ente público.
2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da produção de prova testemunhal e do depoimento pessoal dos autores configurou cerceamento de defesa, justificando a anulação da sentença para reabertura da fase de instrução.
3. O Código de Processo Civil admite a prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes (arts. 442 e 385 do CPC/2015). No caso em apreciação, a produção dessas provas foi solicitada pela parte ré, sendo relevante para o esclarecimento das situações do furto e da responsabilidade atribuída.
4. O indeferimento das provas viola o princípio da ampla defesa, configurando cerceamento de defesa. Deve-se permitir a produção da prova oral para elucidar os fatos controvertidos.
5. Apelação conhecida e provida, para anular a sentença e determinar a devolução dos autos à primeira instância para seja oportunizada a produção das provas pretendidas.