Decisão · TJMG

TJMG 5394121-60.2009.8.13.0145

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-04publicado em 2011-08-23
CONSUMIDOR
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE SEGURANÇA - CULPA CONCORRENTE. O furto de bolsa de cliente dentro de agência bancária configura defeito na prestação de serviço, porque a instituição financeira tem o dever de segurança em relação aos consumidores, sendo objetiva sua responsabilidade. Resta configurada a culpa concorrente do consumidor, que foi negligente ao colocar os seus bens no chão da agência bancária. Recurso provido.
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