TJMG 0179126-33.2005.8.13.0378
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - MOTOR FURTADO/ROUBADO - DENUNCIAÇÕES DA LIDE SUCESSIVAS - EVICÇÃO - DIREITO DE RESSARCIMENTO - QUALQUER ALIENANTE. Nos contratos onerosos, pelos quais se transfere o domínio, posse ou uso, será obrigado o alienante a resguardar o adquirente dos riscos da evicção, toda vez que não tenha excluído expressamente esta responsabilidade. Havendo sucessivas denunciações no feito, qualquer alienante da cadeia negocial poderá ser responsabilizado em caso de evicção. A alienação de veículo cujo motor foi objeto de furto/roubo implica na responsabilidade daquele que detinha a posse sobre o bem à época em que o furto/roubo foi registrado, ainda que de boa-fé.