Decisão · TJMG

TJMG 5005119-22.2020.8.13.0290

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes17ª Câmara Cíveljulgado em 2023-09-27publicado em 2023-09-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ABORDAGEM DE CLIENTE POR PREPOSTO DA FORNECEDORA - ATRIBUIÇÃO INFUNDADA DE FURTO - LESÃO IMATERIAL CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. - A abordagem em ambiente público de estabelecimento comercial, por preposto da Fornecedora, sob a infundada suspeita de furto, configura tratamento vexatório e prática de ilícito civil, que viola a honra do Consumidor. - No arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. - A reparação pecuniária não pode servir como fonte de enriquecimento do ofendido, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pelo ato lesivo.
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