TJMG 5005119-22.2020.8.13.0290
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ABORDAGEM DE CLIENTE POR PREPOSTO DA FORNECEDORA - ATRIBUIÇÃO INFUNDADA DE FURTO - LESÃO IMATERIAL CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO.
- A abordagem em ambiente público de estabelecimento comercial, por preposto da Fornecedora, sob a infundada suspeita de furto, configura tratamento vexatório e prática de ilícito civil, que viola a honra do Consumidor.
- No arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
- A reparação pecuniária não pode servir como fonte de enriquecimento do ofendido, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pelo ato lesivo.