TJMG 5004347-34.2021.8.13.0384
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - OBJETO PESSOAL - AUSÊNCIA DO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA LOJA - DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS - INOCORRÊNCIA.
I. Embora a responsabilidade da empresa ré, fornecedora, seja objetiva e prescinda de culpa, é necessária a demonstração de nexo causal entre o dano alegado pelo consumidor e a conduta do prestador/fornecedor de serviços.
II. Inexiste responsabilidade da loja em relação ao furto da carteira da cliente, ocorrido no interior de seu estabelecimento, quando se verifica que a própria cliente se descuidou de seu dever de guarda e de vigilância do seu item pessoal, bem sobre o qual o estabelecimento comercial não possui qualquer controle.