TJMG 0014206-44.2017.8.13.0112
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - SUSPEITA DE FURTO - PROVIDENCIAS DE APURAÇÃO - ANIMUS NARRANDI - ATO ILÍCITO - INEXISTÊNCIA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Em se tratando de responsabilidade civil, para ensejar o dever de indenizar, imprescindível a comprovação do ato ilícito, do dano, da culpa e do nexo de causalidade (art. 186 e 927, ambos do CC).
2. Não demonstrado o ato ilícito, o excesso ou a exposição vexatória praticada pela parte ré, que apenas indicou às autoridades policiais a ocorrência de furto, com animus narrandi e com o objetivo de apurar suposto ilícito penal, afasta-se a pretensão de reparação por danos extrapatrimoniais.