Decisão · TJMG

TJMG 0014206-44.2017.8.13.0112

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso12ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-17publicado em 2023-11-23
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - SUSPEITA DE FURTO - PROVIDENCIAS DE APURAÇÃO - ANIMUS NARRANDI - ATO ILÍCITO - INEXISTÊNCIA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Em se tratando de responsabilidade civil, para ensejar o dever de indenizar, imprescindível a comprovação do ato ilícito, do dano, da culpa e do nexo de causalidade (art. 186 e 927, ambos do CC). 2. Não demonstrado o ato ilícito, o excesso ou a exposição vexatória praticada pela parte ré, que apenas indicou às autoridades policiais a ocorrência de furto, com animus narrandi e com o objetivo de apurar suposto ilícito penal, afasta-se a pretensão de reparação por danos extrapatrimoniais.
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