Decisão · TJMG

TJMG 0948165-25.2015.8.13.0702

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-10publicado em 2019-12-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DO DESATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE FACULDADE - FATO NÃO COMPROVADO - RESPONSABILIZAÇÃO - DESCABIMENTO. I - A impugnação à gratuidade judiciária deferida em sede recursal não enseja, por si só, a revogação de tal benefício, incumbindo ao impugnante demonstrar a possibilidade de a parte impugnada custear as despesas judiciais, sob pena de ser mantida a concessão. II - O furto de veículos em estacionamento de empresa acarreta o dever de indenizar os clientes pelos danos suportados (Súmula 130 do STJ). Entretanto, não tendo a parte autora comprovado sua alegação de que o furto do seu veículo ocorreu no estacionamento do estabelecimento da ré, enquanto ali realizava suas atividades escolares, não há como se falar na responsabilização da ré pelo ocorrido.
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