TJMG 0089681-38.2015.8.13.0027
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO CONSTATADA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA QUANTO AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 311 DO CÓDIGO PENAL - NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO - PENA REMANESCENTE SUPERIOR A 04 ANOS - RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME FECHADO MANTIDO - EFEITOS INFRINGENTES - IMPOSSIBILIDADE. - 1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão verificada no acórdão, especificamente quanto ao regime inicial de cumprimento da pena remanescente relativa ao delito previsto no art. 311 do Código Penal. 2. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva quanto aos crimes de furto qualificado e receptação, remanesce a condenação pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, cuja pena definitiva perfaz 04 anos e 01 mês de reclusão. 3. Considerando o quantum de pena aplicado, superior a 04 anos, bem como a reincidência do acusado e a existência de circunstância judicial desfavorável, consistente nos maus antecedentes, mostra-se adequada a manutenção do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal.