Decisão · TJMG

TJMG 5004892-10.2025.8.13.0079

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REPROVABILIDADE DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - MAJORAÇÃO PROPORCIONAL E FUNDAMENTADA - PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA - PREJUDICADO. A aplicação do princípio da insignificância pressupõe a presença cumulativa de quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada. A prática de furto qualificado por escalada e rompimento de obstáculo, aliada à contumácia delitiva do agente, evidenciada por sua folha de antecedentes criminais, demonstra a elevada reprovabilidade do comportamento e a periculosidade social da ação, afastando a aplicação do princípio da insignificância, ainda que o valor da res furtiva não seja expressivo. A existência de circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentada nas particularidades do caso concreto, como as qualificadoras do delito, autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em observância à discricionariedade do julgador e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ao réu, a quem já foi deferida a suspensão da exigibilidade das custas processuais, inexiste interesse recursal em tal pleito, restando, assim, prejudicado o pedido.
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