TJMG 5007048-74.2018.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL-IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO-INCONSTITUCIONALIDADE-TESE VINCULANTE DO STF (TEMA 1153)- REGISTRO DE FURTO/ROUBO DO VEÍCULO- INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO- SENTENÇA REFORMADA. 1. o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.355.870/MG (Tema 1153), firmou entendimento no sentido de ser inconstitucional atribuir ao credor fiduciário a condição de contribuinte ou responsável tributário pelo IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, excetuada a hipótese de consolidação da propriedade plena, o que não se verifica no caso concreto. 2. Inexistindo prova de consolidação da propriedade plena do veículo em favor do recorrente, que figura apenas como titular de direito resolúvel destinado a garantir operação creditícia, não havendo suporte para sua responsabilização. 3. Deverá ser reformada a sentença que rejeitou os embargos por ter fundamentado em dispositivo de lei estadual posteriormente declarado inconstitucional. 4.Restou evidenciado, de forma autônoma, o registro de furto/roubo do veículo, circunstância que torna inexigível o crédito tributário referente ao IPVA relativamente ao período afetado, à luz da legislação estadual vigente.