TJMG 0011143-08.2023.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - READEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGENTE COMPROVADA
- Se o material incriminatório é robusto e não deixa dúvidas em relação à materialidade e à autoria do crime de furto, a manutenção da condenação do acusado é medida que se impõe.
- A fixação da pena-base não se submete a critérios matemáticos rígidos, inserindo-se no âmbito da discricionariedade juridicamente vinculada do magistrado, que deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena. Assim, revela-se legítima e adequada a adoção do critério de aumento de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas, por se mostrar mais justa, proporcional e em consonância com a orientação dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Constatada a hipossuficiência do agente, assistido pela Defensoria Pública, deve-lhe ser concedida a gratuidade de justiça, suspendendo-se a exigibilidade do pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
v.v. - Deve a pena de multa guardar o devido equilíbrio e simetria com a pena corporal, pelo que a sua redução é de rigor.