Decisão · TJMG

TJMG 0000064-08.2025.8.13.0095

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-12publicado em 2026-02-13
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - MANUTENÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA CONDENAÇÃO - REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO - JUSTIÇA GRATUITA - INVIABILIDADE - ACUSADO ASSISTIDO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO. Ausente demonstração de prejuízo concreto e não sendo o art. 226 do CPP norma de observância absoluta, a inexistência de reconhecimento formal não enseja qualquer tipo de nulidade. - A ausência de prova da grave ameaça, quando a vítima não visualiza arma nem sofre intimidação concreta, afasta o crime de roubo, restando caracterizado o delito de furto. - Com a superveniência do adimplemento dos requisitos objetivos previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal, necessária a suspensão da eficácia da condenação e a remessa dos autos ao juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância se manifeste quanto à possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal. - Tratando-se de réu defendido por defensor constituído e não comprovada a hipossuficiência financeira, inviável a concessão de suspensão do pagamento das custas processuais.
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