Decisão · TJMG

TJMG 4085513-02.2013.8.13.0024

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-16publicado em 2019-05-28
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - FURTO DO VEÍCULO OBJETO DO ARRENDAMENTO - OBRIGAÇÃO DO ARRENDATÁRIO DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO - RESPONSABILIADE PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS. A ocorrência do furto do veículo objeto do arrendamento mercantil, não isenta o arrendatário, que não providenciou a contratação do seguro para garantir o bem arrendado, do pagamento da dívida contratual. Não há abusividade na cláusula que obriga o consumidor a contratar o seguro por se tratar de benefício para ambas as partes contratantes. V.V.
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