Decisão · TJMG

TJMG 0036557-92.2011.8.13.0056

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-10publicado em 2016-06-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VALOR SOB A GUARDA DE GERENTE DA AGÊNCIA BANCÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA. DEVER DE INDENIZAR. A instituição bancária responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos seus usuários, sendo seu dever adotar todas as medidas de proteção que impeçam a ação de terceiro, sob pena de responder por falha na prestação do serviço. Ocorrendo furto de valor deixado sob a guarda do gerente da agência bancária, deve o usuário ser reembolsado da quantia furtada.
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