TJMG 0000368-50.2024.8.13.0480
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME - ABRANDAMENTO - INVIABILIDADE - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - JUSTIÇA GRATUITA - PLEITO PREJUDICADO.
- Comprovado o rompimento de obstáculo no crime de furto, é de se reconhecer a respectiva qualificadora, sendo certo que, para a sua aferição é possível a utilização da prova oral, ante a necessidade de que o bem seja reparado imediatamente pela vítima, situação que demonstra, inclusive, a prescindibilidade da realização do laudo pericial.
- A fixação do regime inicial de cumprimento da pena deve observar os critérios do art. 59 do Código Penal, de forma que sendo o agente reincidente e possuidor de maus antecedentes, plenamente justificável a imposição do regime fechado, ainda que a pena seja inferior a quatro anos.
- Prejudicado o pleito de concessão da gratuidade judiciária, se tal benesse já foi concedida na r. sentença.