TJMG 0651653-19.2019.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - NECESSIDADE - GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - REQUISITOS PREENCHIDOS - POSSIBILIDADE - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - OFERECIMENTO - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
1. Não tendo sido caracterizada a grave ameaça a partir dos dizeres proferidos pelo autor, impossível a aplicação da figura do roubo impróprio, impondo-se a desclassificação da conduta para o crime de furto.
2. Presentes os requisitos objetivos do art. 44 do CP, possível a substituição da pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos.
3. Ocorrida a alteração da imputação e preenchidos os requisitos objetivos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), revela-se necessária a suspensão da eficácia da condenação, a fim de que seja oportunizada ao Ministério Público a eventual propositura da medida.
4. Recurso provido.