TJMG 0009813-89.2024.8.13.0481
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONDUZEM À CONCLUSÃO DA PRÁTICA DO DELITO - RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA E DOS IMPORTES DAS PENAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não há falar em fragilidade do conjunto probatório, porquanto incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria criminosa do réu.
- Consideradas as peculiaridades do caso, retificam-se a dosimetria e os importes das penas impostas.
V.v.p: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES CONTINUADO - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - VIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - AUMENTO DA PENA DE MULTA EM SEDE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - REFORMATIO IN PEJUS. Preenchidos os requisitos legais, é cabível a mitigação do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, observado o disposto na Súmula 269 do STJ. Não é cabível o aumento da pena de multa em sede de recurso exclusivo da defesa, por se tratar de reformatio in pejus.