Decisão · TJMG

TJMG 0009813-89.2024.8.13.0481

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-29publicado em 2025-11-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONDUZEM À CONCLUSÃO DA PRÁTICA DO DELITO - RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA E DOS IMPORTES DAS PENAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Não há falar em fragilidade do conjunto probatório, porquanto incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria criminosa do réu. - Consideradas as peculiaridades do caso, retificam-se a dosimetria e os importes das penas impostas. V.v.p: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES CONTINUADO - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - VIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - AUMENTO DA PENA DE MULTA EM SEDE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - REFORMATIO IN PEJUS. Preenchidos os requisitos legais, é cabível a mitigação do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, observado o disposto na Súmula 269 do STJ. Não é cabível o aumento da pena de multa em sede de recurso exclusivo da defesa, por se tratar de reformatio in pejus.
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