Decisão · TJMG

TJMG 0065233-36.2019.8.13.0261

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ALEGADA NULIDADE DA PROVA OBTIDA COM ILEGALIDADE DA ABORDAGEM - NÃO VERIFICAÇÃO - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE E INEQUÍVOCA -INVIABILIDADE - REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo justa causa para a realização da abordagem pessoal, não há que se falar em ilegalidade da abordagem ou em nulidade da prova produzida. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Considerando que o rompimento de obstáculo restou comprovado de forma inequívoca pela prova oral produzida, não há que se falar em afastamento da respectiva qualificadora. 4. Evidenciado excesso de rigor na fixação das penas-base, necessária se torna a sua redução. 5. Recurso parcialmente provido.
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