Decisão · TJMG

TJMG 0005496-69.2023.8.13.0647

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-20publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DE MAIOR REPROVABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO ACOLHIDOS. 1. Tratando-se de acusado possuidor de vida pregressa fortemente maculada, sendo reincidente e possuidor de maus antecedentes, perpetrando a conduta em circunstâncias de maior reprovabilidade, resta inaplicável a pretensão de afastamento da tipicidade material sob a invocação do princípio da insignificância. V.V.: EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS EXISTENTES - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. - Embora a conduta do réu se amolde à tipicidade formal, ausente se encontra, no caso, a tipicidade material, a lesividade ao bem jurídico tutelado, pelo que, em face da insignificância da lesão produzida, a absolvição é medida que se impõe.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →