TJMG 0044250-15.2023.8.13.0701
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "A legislação processual não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial.". 2. Comprovadas a materialidade e a autoria, a manutenção da condenação do réu pelo crime de furto é medida de rigor, não havendo que se falar em absolvição. 3. A confissão espontânea a ensejar a atenuação da sanção é aquela completa e sem ressalvas, prestada extra e judicialmente, que coincide com a imputação, contribuindo, realmente, para a instrução do processo e elucidação dos fatos, o que não se verifica no presente caso.