TJMG 5173630-63.2024.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUES DEVOLVIDOS PELO MOTIVO 28 - ALEGAÇÃO DE FURTO DOS TÍTULOS - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE - TÍTULO DE CRÉDITO AUTÔNOMO E ABSTRATO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos embargos à execução, incumbe ao embargante a demonstração inequívoca dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do exequente, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC. - A mera alegação de furto de cheques, sem a devida comprovação, não é suficiente para afastar a higidez dos títulos executados. - A devolução do cheque pelo motivo 28 - contra-ordem ou oposição ao pagamento pelo emitente ou sacador - não possui o condão, por si só, de infirmar a validade do título ou de comprovar a sua origem ilícita. - O cheque possui natureza de título de crédito autônomo e abstrato, não se vinculando à sua causa subjacente, de forma que eventuais discussões sobre a origem da obrigação não afetam sua exequibilidade.