Decisão · TJMG

TJMG 0062740-73.2011.8.13.0647

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-14publicado em 2015-10-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - REJEITAR - MÉRITO - SEGURO - FURTO QUALIFICADO - OBJETOS FURTADOS - AUSÊNCIA DE PROVAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. - A intimação obrigatória do autor para impugnar só ocorre se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 301 do CPC. - Para ter direito à indenização, não basta a comprovação da ocorrência do furto qualificado, sendo preciso também que o segurado prove a existência dos bens, conforme determinado em contrato, por meio de nota fiscais ou outros meios idôneos que garantam credibilidade ao seu requerimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →