Decisão · TJMG

TJMG 0410710-91.2012.8.13.0701

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-22publicado em 2015-04-28
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - HOSPITAL - FURTO - QUARTO - ARMÁRIO - ACOMPANHANTE - MODULAÇÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO. O hospital, na qualidade de fornecedor de serviços, responde por furto ocorrido no quarto da paciente, quanto aos objetos pessoais da acompanhante, deixados no armário disponibilizado, situação jurídica de dissabor não trivial e que enseja adequada reparação por dano material e moral. A reparação por dano moral que se mostra não proporcional comporta adequada modulação redutiva. Os honorários de advogado devem ser adequados para percentual que melhor retrate a natureza e importância da causa, e trabalho técnico realizado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →