Decisão · TJMG

TJMG 0007061-92.2022.8.13.0521

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2024-04-24publicado em 2024-04-26
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR: CONEXÃO DE PROCESSOS E RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA JÁ PROLATADA. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA TIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME PATRIMONIAL. RES FURTIVA EM VALOR INCOMPATÍVEL. FURTO FAMÉLICO. DESCABIMENTO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CONTEXTO NÃO DEMONSTRADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AUMENTO EXACERBADO. A competência para unificação de processos após a prolação de sentença é do Juízo da Execução, nos termos do artigo 66, III, "a", da LEP. Configurada a reprovabilidade do comportamento do agente, haja vista ser multirreincidente, bem como não sendo insignificante o valor da res furtiva, inviável a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância. O posicionamento do STJ e do STF que prevalece nos casos de furto famélico é a aplicação das regras do princípio da insignificância. Não tendo sido cumpridos os requisitos fixados para a aplicação de tal princípio, inviável o reconhecimento do furto famélico. A existência de dificuldade financeira por parte do acusado, não é argumento suficiente para caracterizar o crime famélico, sendo necessária a existência de prova no sentido de que o crime foi praticado para, de forma única, exclusiva e imediata, saciar a fome do agente ou a dos seus familiares. A fixação da pena segue critérios legais aos quais o magistrado possui discricionariedade vinculada, estando adstrito ao limite imposto pela pena mínima e máxima cominadas. O critério mais proporcional é aquele que se utiliza do acréscimo de 1/8 (um oitavo) para cada uma das oito moduladoras contidas no art. 59 do Código Penal, calculado sobre a diferença entre a pena máxima e a mínima preceituada no tipo penal, respeitando o princípio da legalidade e a proporcionalidade desejada pelo legislador, alcançando, com razoabilidade, odever de punir e ressocializar o imputado. ___________________________________________________________________
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