Decisão · TJMG

TJMG 5002125-20.2018.8.13.0701

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-01-31publicado em 2024-02-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO - DANO MORAL - CONDENAÇÃO - PRELIMINAR DE SENTENÇA "ULTRA PETITA" - ACOLHIMENTO - ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA. - Tendo o juiz condenado a parte requerida em valor de compensação por danos morais acima da cifra pleiteada pelo autor na inicial, incorreu em vício "ultra petita", devendo ser corrigida a sentença neste ponto. - Aquele que oferece serviço assessório de estacionamento assume a responsabilidade inerente ao contrato de depósito dos veículos estacionados em suas dependências, devendo zelar pela vigilância e guarda dos bens. - O furto de veículo em estacionamento de supermercado gera danos morais indenizáveis, em razão dos transtornos e desconfortos suportados pela vítima.
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