TJMG 5022310-11.2020.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - FURTO DE TRATORES - CONTRATO DE DEPÓSITO - INEXISTÊNCIA - FORÇA MAIOR - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1 - O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano e o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos.
2 - A apelada não firmou nenhum contrato de depósito de máquinas com o recorrente, subcontratado pela empresa contratada pela recorrida para prestar os serviços, e nem se responsabilizou pelas máquinas deixadas em seu estabelecimento. Além disso, a apelada não é empresa de vigilância. Logo, o furto ocorrido em suas dependências configura a excludente de responsabilidade de força maior.