TJMG 5096721-48.2022.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - SUPOSTO FURTO DE CARGA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO EVENTO DANOSO - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR - ART. 373, I, DO CPC - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA AINDA QUE POR MOTIVOS DIVERSOS. I - Ainda que a responsabilidade do transportador seja objetiva, ou seja, que independe da demonstração de culpa faz-se necessária a comprovação, pelo autor, da existência do evento danoso e do nexo de causalidade (art. 373, I, do CPC).
II - Impossível imputar ao réu a obrigação de devolver o valor pago pelo frete do transporte se não restou comprovado o alegado furto de carga, ou seja, o evento danoso, que ensejaria a responsabilidade do transportador.