Decisão · TJMG

TJMG 5096721-48.2022.8.13.0024

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-30publicado em 2024-04-30
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - SUPOSTO FURTO DE CARGA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO EVENTO DANOSO - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR - ART. 373, I, DO CPC - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA AINDA QUE POR MOTIVOS DIVERSOS. I - Ainda que a responsabilidade do transportador seja objetiva, ou seja, que independe da demonstração de culpa faz-se necessária a comprovação, pelo autor, da existência do evento danoso e do nexo de causalidade (art. 373, I, do CPC). II - Impossível imputar ao réu a obrigação de devolver o valor pago pelo frete do transporte se não restou comprovado o alegado furto de carga, ou seja, o evento danoso, que ensejaria a responsabilidade do transportador.
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