Decisão · TJMG

TJMG 0024422-25.2018.8.13.0534

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-18publicado em 2024-07-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE GRANDES EQUIPAMENTOS EM FAZENDA. APONTAMENTO DE PRETENSA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM IMPLANTAÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO POR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ONUS DA PROVA DO AUTOR. ARTIGO 373, I, DO CPC. FRAGILIDADE DA PROVA. - Tratando-se de fatos positivos afirmados pelo autor, ao mesmo compete o ônus da prova frente ao fato constitutivo do seu direito, sendo inaplicável a análise da lide com base na responsabilidade objetiva. - Ausente a prova firme e concreta acerca de eventual responsabilidade da empresa implementadora de linha de transmissão em fazenda, pelo furto de grandes equipamentos ocorridos a noite, cumpre confirmar a improcedência do pedido reparatório de danos.
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