TJMG 0423580-05.2011.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE CLUBE - PROVA DA PROPRIEDADE DO BEM FURTADO - LEGITIMIDADE ATIVA - DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA - DANOS MATERIAL E MORAL - COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR
- A transferência da propriedade dos bens móveis se dá pela tradição, ou seja, efetivada esta, o alienante transfere imediatamente o domínio da coisa, não obstante possa ocorrer a permanência do nome do vendedor no recibo do certificado de registro e licenciamento de veículo emitido pelo Detran.
- Diante da prova da propriedade do veículo furtado em estacionamento da parte ré, tem a parte autora legitimidade "ad causam" para pedir indenização em razão desse ilícito.
- Comprovado o furto de motocicleta em estacionamento disponibilizado pela parte ré, ainda que gratuito, responde ela pelos prejuízos causados ao seu proprietário, pois tem a responsabilidade pela guarda e vigilância do bem depositado.
- Comprovado o prejuízo patrimonial efetivamente suportado a condenação ao pagamento de indenização por dano material é medida que se impõe.
- O furto de veículo em estacionamento impõe ao proprietário desconforto e constrangimento, passíveis de indenização por danos morais.