Decisão · TJMG

TJMG 0423580-05.2011.8.13.0702

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-30publicado em 2015-05-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE CLUBE - PROVA DA PROPRIEDADE DO BEM FURTADO - LEGITIMIDADE ATIVA - DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA - DANOS MATERIAL E MORAL - COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR - A transferência da propriedade dos bens móveis se dá pela tradição, ou seja, efetivada esta, o alienante transfere imediatamente o domínio da coisa, não obstante possa ocorrer a permanência do nome do vendedor no recibo do certificado de registro e licenciamento de veículo emitido pelo Detran. - Diante da prova da propriedade do veículo furtado em estacionamento da parte ré, tem a parte autora legitimidade "ad causam" para pedir indenização em razão desse ilícito. - Comprovado o furto de motocicleta em estacionamento disponibilizado pela parte ré, ainda que gratuito, responde ela pelos prejuízos causados ao seu proprietário, pois tem a responsabilidade pela guarda e vigilância do bem depositado. - Comprovado o prejuízo patrimonial efetivamente suportado a condenação ao pagamento de indenização por dano material é medida que se impõe. - O furto de veículo em estacionamento impõe ao proprietário desconforto e constrangimento, passíveis de indenização por danos morais.
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