TJMG 0000590-07.2024.8.13.0710
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE FRAUDE - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA EVIDENCIADA. - Comprovada a autoria e a materialidade do fato ilícito imputado e que a ação dos agentes não se limitou a meros atos preparatórios, deve ser mantida a solução condenatória.