Decisão · TJMG

TJMG 0000590-07.2024.8.13.0710

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE FRAUDE - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA EVIDENCIADA. - Comprovada a autoria e a materialidade do fato ilícito imputado e que a ação dos agentes não se limitou a meros atos preparatórios, deve ser mantida a solução condenatória.
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