TJMG 0755858-71.2012.8.13.0145
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CARTÃO DE CRÉDITO - FURTO - SEGURO - SUBTRAÇÃO DE EFEITOS - NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRADORA - CONSECTÁRIOS.
Compras efetuadas por terceiro com cartão de crédito furtado não são de responsabilidade do seu titular, mas sim da administradora, vez que esta responde objetivamente por defeito no seu serviço, nos moldes do art. 14, § 1º do CDC. Comunicado o furto do cartão de crédito, é negligente a conduta da administradora ao manter a cobrança de débitos não contraídos pelo titular do cartão, mormente quando existente seguro por perda e roubo previamente contratado. Recurso provido.