Decisão · TJMG

TJMG 0009903-78.2014.8.13.0439

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-27publicado em 2014-12-10
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DENTRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA RÉ - ATO DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - PEDIDO IMPROCEDENTE. - O estabelecimento comercial não possui obrigação de domínio e guarda sobre os objetos que desconhece e que em momento algum lhes foram entregues para cuidado, não podendo ser responsabilidade pelo suposto furto de objetos pessoais da autora, que se encontravam dentro da bolsa que estava em seu poder. Incide, na hipótese, a excludente de nexo de causalidade, prevista no art. 14, § 3°, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.
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