TJMG 0570955-70.2010.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ARROMBAMENTO DE VEÍCULO E FURTO DE BENS EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento."
- O dever de indenizar por danos materiais e morais funda-se na obrigação de guarda e vigilância assumida pelo responsável pelo estacionamento, na medida em que cria para o usuário a legítima expectativa quanto à proteção e segurança proporcionadas ao seu patrimônio.