Decisão · TJMG

TJMG 7609804-94.2009.8.13.0024

Rel. Vicente De Oliveira Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-14publicado em 2016-05-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. COMPROVAÇÃO. CDC. APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA N° 130 DO STJ. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. I - Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor à vítima de evento danoso, nos termos do artigo 17 do CDC. II - É objetiva a responsabilidade do prestador/fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos deles decorrentes. III - Nos termos da Súmula n° 130 do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". IV - É devida a indenização por danos materiais quando comprovada nos autos a ocorrência do furto de veículo no estacionamento da empresa. V - Na fixação de indenização por dano moral, o julgador deve levar em conta o caráter reparatório e pedagógico da condenação, de forma a não permitir o lucro fácil do ofendido, mas também sem reduzir a indenização a um valor irrisório.
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