Decisão · TJMG

TJMG 0467823-45.2022.8.13.0024

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-02publicado em 2025-09-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO TENTADO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE E COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA MULTIRREINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DESCABIMENTO - MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA - PLEITO PREJUDICADO - APELO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DO DELITO EM SUA FORMA CONSUMADA - NECESSIDADE - EFETIVA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA AINDA QUE POR BREVE ESPAÇO DE TEMPO - RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO E APELO MINISTERIAL PROVIDO. 1. O Princípio da Insignificância não encontra assento no Direito Penal Brasileiro, tratando-se de recurso interpretativo à margem da lei, que se confronta com o próprio tipo penal do art. 155 do Código Penal. 2. Constatando-se que a pena-base foi fixada com estrita observância aos artigos 59 e 68 do Código Penal, e em perfeita consonância com os elementos extraídos dos autos, não há de se cogitar em qualquer modificação. 3. É inviável a integral compensação da multirreincidência com a confissão espontânea, nos termos da tese formulada pelo STJ no Tema Repetitivo 585. 4. Além disso, nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 934, "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." 5. Reconhecida a prática do crime de furto na modalidade consumada, resta prejudicada a pretensão defensiva de modificação da fração redutora do art. 14 do Código Penal.
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