TJMG 0013810-31.2024.8.13.0271
PENALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. SEGUNDO APELO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ILICITUDE NA OBTENÇÃO DAS IMAGENS CAPTADAS POR CÂMERA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. PEDIDO PREJUDICADO. QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. INCIDÊNCIA DEVIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA O DELITO DE FAVORECIMENTO REAL. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
-Não se conhece da primeira apelação interposta após o prazo legal descrito no art. 593, caput, do CPP c/c art. art. 128, I, da Lei Complementar nº 80/1994.
-Rejeita-se a prefacial de nulidade deduzida em segundo apelo, verificando-se que as imagens do circuito interno do estabelecimento comercial foram obtidas de forma lícita, sem violação a direitos fundamentais, com respaldo legal no art. 6º do CPP.
-Extraindo-se do arcabouço probatório elementos suficientes a comprovar a autoria e a materialidade delitivas, inviável o acolhimento da súplica absolutória.
-Reputa-se prejudicado o pleito concernente à incidência da causa de diminuição de pena descrita no art. 14, II, do CP, ante o seu reconhecimento em sentença.
-Sendo a ação delitiva permeada em coautoria, descabido o afastamento da qualificadora prevista no inciso IV, § 4º, do art. 155 do CP.
-Verificando-se a efetiva participação do recorrente na tentativa de furto retratada nos autos, na qualidade de coautor, resulta inviável a desclassificação da conduta para o tipo penal descrito no art. 349 do CP.