Decisão · TJMG

TJMG 0044907-72.2019.8.13.0223

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-10publicado em 2025-12-11
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DIVERGÊNCIA ACERCA DO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - ADESÃO AOS VOTOS MAJORITÁRIOS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. O princípio da insignificância não encontra assento em nossa legislação, importando a sua aplicação, para afastar a tipicidade material, em ofensa ao princípio da reserva legal e no desprestígio da função preventiva da norma, estimulando a reiteração delitos. V.V. - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO SIMPLES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - DESCABIMENTO - PLEITO ALTERNATIVO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO - ATIPICIDADE MATERIAL - APLICABILIDADE - CONDUTA SOCIAL - CUMPRIMENTO DE PENA - AFASTAMENTO. - Inviável a desclassificação da conduta do embargante do crime de furto para o delito de exercício arbitrário das próprias razões quando os elementos colhidos nos autos indicam que a intenção do réu era subtrair o bem da vítima, e não se apossar dele como forma de quitação de alegada dívida existente, a qual, inclusive, não restou demonstrada nos autos. - Embora a conduta do réu se amolde à tipicidade formal, ausente se encontra, no caso, a tipicidade material, a lesividade ao bem jurídico tutelado e prejuízo significante à vítima, pelo que, em face da insignificância da lesão produzida, revela-se imperiosa a sua absolvição. - Inexistindo na Ação Penal elementos a respaldar a avaliação desfavorável da circunstância judicial elencada no art. 59 do CP, correspondente à conduta social, impera-se a necessidade de reanálise e consequente reestruturação da pena imposta
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