TJMG 0085577-20.2012.8.13.0702
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ÔNUS DA PROVA. Se a empresa oferece espaço destinado a estacionamento, assume a responsabilidade pela guarda e conservação dos veículos, respondendo pelos prejuízos causados por furto praticado nas suas dependências. O ônus da prova incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, CPC/73, o qual deve demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.