TJMG 0098337-46.2015.8.13.0362
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL - APLICAÇÃO DO CDC - FURTO - CLÁUSULA RESTRITIVA - ABUSIVIDADE.
Se a pessoa jurídica contrata seguro visando a proteção do patrimônio próprio e não dos clientes que se utilizam dos seus serviços, ela é considerada consumidora nos termos do art. 2.º do CDC.
É abusiva e nula a cláusula que exclui a responsabilidade da seguradora pelo risco de furto ao veículo quando não comprovada a forma como se deu o fato.