Decisão · TJMG

TJMG 0006257-54.2014.8.13.0344

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-10publicado em 2016-12-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - APRESENTADO - BEM OBJETO DE FURTO - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - A cédula de crédito bancário, com taxas e valores pré-estabelecidos, é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível. - Se inexiste prova de que o contrato de seguro foi de fato efetivado e estava vigendo quando do furto do veículo, permanece hígida a pretensão executiva da financeira em face do consumidor/contratante.
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