TJMG 0006257-54.2014.8.13.0344
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - APRESENTADO - BEM OBJETO DE FURTO - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A cédula de crédito bancário, com taxas e valores pré-estabelecidos, é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível.
- Se inexiste prova de que o contrato de seguro foi de fato efetivado e estava vigendo quando do furto do veículo, permanece hígida a pretensão executiva da financeira em face do consumidor/contratante.