Decisão · TJMG

TJMG 2036989-18.2005.8.13.0079

Rel. Jose Affonso Da Costa Cortes15ª Câmara Cíveljulgado em 2010-01-14publicado em 2010-02-09
CIVIL
INDENIZAÇÃO - INTERESSE EM RECORRER - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - LOJA MANTENEDORA DO ESTACIONAMENTO - LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELOS DANOS - DANO MORAL INDEVIDO. Somente tem interesse em recorrer a parte vencida, mesmo que parcialmente, quando possa alcançar com o recurso situação mais favorável que a resultante de decisão recorrida. A empresa que administra estacionamento em centro empresarial de compras, responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto dos veículos ocorridos no estacionamento. Se o autor instruiu a inicial com o tíquete a ele entregue quando ingressou com o veículo no estacionamento, resta evidenciada a prova de que foi furtado naquele local, mormente quando tal fato foi registrado em Boletim de Ocorrência Policial. Ocorrido o furto em estacionamento mantido por estabelecimento comercial e destinado a seus clientes, emerge sua responsabilidade indenizatória, pois, neste caso, surge o dever, ainda que tácito, da guarda do patrimônio. Deve ser julgado improcedente pedido de indenização por dano moral em decorrência de furto de veículo quando não demonstrado abalo à moral do autor, mas, apenas mero aborrecimento.
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