TJMG 1165784-18.2004.8.13.0686
PENALADMINISTRATIVO. SERVIDOR. SERVIÇOS PRESTADOS. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. Não é lícito que o ente federativo se furte ao pagamento dos vencimentos devidos ao servidor como contraprestação aos servidos por ele prestados, sob pena de enriquecer-se indevidamente, com injusto empobrecimento do mesmo.