Decisão · TJMG

TJMG 5763692-59.2005.8.13.0024

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2006-06-14publicado em 2006-07-14
PROCESSUAL
- ÇÃ - - Í - Ê ÇÃ ÇÃ - Ã - . ão se desincumbindo o embargante do ônus de provar que os títulos que instruem a inicial da eecução são objeto de furto, impõe-se à rejeição dos embargos sustentados apenas nesta alegação.
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