TJMG 0011383-50.2023.8.13.0480
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHA POLICIAL. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE OSTENTA CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELO MESMO DELITO. DECOTE DA QUALIFICADORA ESCALADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DA PROVA TESTEMUNHAL. MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao apelante, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de furto qualificado, não há como acolher o pedido de absolvição. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. Para a incidência do princípio da insignificância não basta que seja constatado o baixo valor do bem subtraído, sendo necessária a análise de outras questões relacionadas ao agente e às circunstâncias do delito. Constatado que o réu é reincidente, com condenação anterior por delito da mesma espécie, não se aplica o princípio da bagatela. Demonstrada a anormalidade da via de acesso utilizada pelo réu, bem como que este despendeu esforço incomum para adentrar no local onde seria praticado o furto, configurada está a qualificadora da escalada. A qualificadora em razão da escalada pode ser demonstrada por outros meios de prova que não o exclusivamente pericial. Em razão da reincidência e dos maus antecedentes, imperiosa a fixação regime prisional fechado. Descabida a fixação de indenização por danos materiais se, em razão da restituição da res furtiva, a vítima não suportou qualquer prejuízo. Recurso provido em parte.
V.V.
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ATIPICIDADE DA CONDUTA EVIDENCIADA - ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO. Em casos de mínima afetação ao bem jurídico da vítima, o conteúdo do injusto é tão ínfimo que não subsiste qualquer razão para que se imponha sanção penal ao autor do fato.