Decisão · TJMG

TJMG 0143476-66.2014.8.13.0035

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-19publicado em 2018-11-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DENÚNCIA DE FURTO DE SACAS DE CAFÉ - INJUSTA E MALICIOSA IMPUTAÇÃO - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM - MAJORAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. - A denúncia injusta e maliciosa da prática de furto, com objetivo de prejudicar deliberadamente a pessoa, mostra-se desarrazoada e configura constrangimento apto a ensejar a indenização por danos morais. - A falsa acusação de furto, gerou o direito de indenização pelos danos morais correlatos, não sendo ônus dos ofendidos demonstrarem quaisquer prejuízos advindos, já que subjetivos. - Na fixação do montante indenizatório dos danos morais, utiliza-se como parâmetro: a condição econômica do ofensor; a condição econômica do ofendido; a gravidade da lesão e sua repercussão; e as circunstâncias fáticas do caso.
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