TJMG 0143476-66.2014.8.13.0035
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DENÚNCIA DE FURTO DE SACAS DE CAFÉ - INJUSTA E MALICIOSA IMPUTAÇÃO - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM - MAJORAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.
- A denúncia injusta e maliciosa da prática de furto, com objetivo de prejudicar deliberadamente a pessoa, mostra-se desarrazoada e configura constrangimento apto a ensejar a indenização por danos morais.
- A falsa acusação de furto, gerou o direito de indenização pelos danos morais correlatos, não sendo ônus dos ofendidos demonstrarem quaisquer prejuízos advindos, já que subjetivos.
- Na fixação do montante indenizatório dos danos morais, utiliza-se como parâmetro: a condição econômica do ofensor; a condição econômica do ofendido; a gravidade da lesão e sua repercussão; e as circunstâncias fáticas do caso.