Decisão · TJMG

TJMG 0013367-33.2024.8.13.0707

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-26
PENAL
FURTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO - POSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA VERIFICADA. Inviável a isenção das custas processuais, porém, em se tratando de indivíduo assistido pela Defensoria Pública, pressupõe-se a sua hipossuficiência financeira, tornando cabível a suspensão da exigibilidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →