Decisão · TJMG

TJMG 5002066-13.2025.8.13.0240

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA. - O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619, do Código de Processo Penal. - Não constatada a existência do alegado vício de contradição no acórdão, rejeitam-se os embargos de declaração.
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